Meio Ambiente
07/11/2022
STF reconhece constitucionalidade de lei municipal que exige a substituição de sacolas de plástico por outras de materiais biodegradáveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade de seus membros, a constitucionalidade formal e material de lei municipal de Marília-SP que exige a substituição de sacolas de plástico por outras de material biodegradável.
O Ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu pela compatibilidade da norma do Município com a Constituição Federal, já que os Municípios têm competência legislativa suplementar em matérias de proteção ambiental.
Além disso, observou que a lei municipal não é contrária à legislação estadual, apenas mais protetiva, bem como reconheceu que a matéria é ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos e, portanto, de interesse local do município.
A decisão foi modulada para que as empresas e órgãos públicos atingidos pela lei tenham o prazo de 12 meses para implementarem as medidas necessárias, a partir da data de publicação do julgamento.
Leia a notícia completa em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496046&ori=1
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