Meio Ambiente
07/11/2022
Definidas as faixas de operação para reservatórios de hidrelétricas da Bacia do Rio Paranapanema-PR/SP
No dia 14 de outubro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução n° 132/2022, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispõe sobre condições de operação para os Aproveitamentos Hidrelétricos dos reservatórios Jurumim, Chavantes e Capivara, integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema, que abrange os estados do Paraná e de São Paulo.
Para elaboração da Resolução foi aberta consulta pública entre abril e junho de 2022, e sua construção foi feita através do diálogo com instituições envolvidas na gestão de recursos hídricos da bacia do Paranapanema e setores usuários de suas águas durante as reuniões da Sala de Crise do Paranapanema e do Grupo de Trabalho do Paranapanema – instância criada pela Agência para elaborar uma proposta de condições de operação para a bacia.
De acordo com a ANA, a intenção da norma é aumentar a segurança hídrica na bacia do Paranapanema, conciliando os diferentes usos de água da região. Para tal, a ANA estabelece, no artigo 2º da Resolução, quatro faixas de operação para os reservatórios: normal, atenção, alerta e restrição. Desta forma, deves-se respeitar o volume de água para liberação, ou seja, quanto maior o volume acumulado, mais água poderá ser liberada pelos reservatórios.
Quanto aos reservatórios de Chavantes e Capivara, que integram o Estado do Paraná, definiu-se que:
- Chavantes: Faixa de operação normal, acima de 40% do volume útil, sem restrição; faixa de operação de atenção, entre 40% e 30% do volume útil, até 322 m³/s de vazão defluente máxima semanal; faixa de operação de alerta, entre 30% e 20% do volume útil, até 161 m³/s; faixa de operação de Restrição, quando abaixo de 20% do volume útil, até 127 m³/s da vazão defluente semanal.
- Capivara: Faixa de operação normal, acima de 40% do volume útil, sem restrição; faixa de Operação de Atenção, entre 40% e 20% do volume útil, até 990 m³/s de vazão defluente máxima semanal; faixa de operação de alerta, entre 20% e 15% do volume útil, até 730 m³/s; faixa de operação de restrição, abaixo de 15% do volume útil, até 405 m³/s.
As condições estabelecidas na Resolução ficam suspensas, de acordo com o artigo 14, quando um ou mais reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema estiver operando para controle de cheia ou para segurança de barragem.
A Resolução n° 132/2022 entra em vigor no dia 1ª de janeiro de 2023.
Lei a Resolução Completa:
Fonte: REBOB. Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas. Disponível em: https://www.rebob.org.br/post/ana-define-faixas-de-opera%C3%A7%C3%A3o-para-reservat%C3%B3rios-de-hidrel%C3%A9tricas-da-bacia-do-rio-paranapanema-pr-sp
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